DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este contrato tem como objeto estabelecer a política e regulamento para: acesso do SITE, cadastro do contratante;, compras de serviços, direito de propriedade, indenizações, rescisão, modificação dos termos do serviço, condições gerais, cobertura da garantia e dicas de segurança.
DO ACESSO AO SITE
CLÁUSULA SEGUNDA: O site da CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE acesso às informações nele contidas bem como possibilidade de contratação de serviços gráficos de impressões digitais, offset e afins.
CLÁUSULA TERCEIRA: O SITE poderá ser acessado por Pessoas Físicas maiores de 18 anos, capazes ou Pessoas Jurídicas.
Parágrafo Único: As pessoas físicas menores de 18 anos e/ou incapazes, para contratar serviços, deverão fazê-los representados por seus pais, tutores, curadores ou responsáveis.
CLÁUSULA QUARTA: O SITE poderá ser utilizado por qualquer pessoa de qualquer nacionalidade, porém todo o negócio realizado com a CONTRATADA será regido pela Legislação Brasileira, para dirimir os casos de dúvidas ou conflitos.
Parágrafo Único: Pessoas estrangeiras que desejarem contratar serviços com a CONTRATADA para entrega de material em seu País deverá entrar em contato com a CONTRATADA para verificar a viabilidade da realização e entrega dos serviços, antes de concretizar a compra.
CLÁUSULA QUINTA: O acesso e a visitação à página inicial do SITE serão realizadas sem qualquer necessidade de cadastro e senha. Entretanto, para baixar conteúdos e compra de serviços, é necessário que o CONTRATANTE forneça seus dados cadastrais (cláusula sétima).
Parágrafo Único: Este contrato inicia-se com a compra dos serviços, por meio do SITE.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA reserva para si, o direito de selecionar os clientes que se enquadram no perfil desejado, e periodicamente, fará verificações nos cadastros e excluirá aqueles que contenham informações incorretas ou notadamente falsas, classificando assim como contratantes inativos.
DO CADASTRO DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA: Para a compra dos serviços gráficos de impressões digitais, offset e afins, assim como para baixar conteúdos pelo CONTRATANTE, e para o recebimento de informações da CONTRATADA, é necessário que o CONTRATANTE cadastre-se no site da CONTRATADA.
Parágrafo Único: O cadastro do CONTRATANTE no site da CONTRATADA é gratuito.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE, em conformidade com o Contrato de Termos de Uso contidos neste documento, se obriga a fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo, preenchimento do registro no formulário específico para acesso ao serviço digital, bem como a conservar e atualizar imediatamente tais informações de registro para mantê-las verdadeiras, exatas, atuais e completas.
Parágrafo Único: Se qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE for falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou caso a CONTRATADA tenha razões suficientes e fundamentadas para suspeitar que tais informações sejam falsas, incorretas, desatualizadas ou incompletas, a CONTRATADA terá o direito de suspender ou cancelar imediatamente, independente de notificação, a solicitação de compra do serviço do CONTRATANTE, bem como qualquer futura contratação de serviço ou parte dele.
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE fica ciente de que o acesso ou a contratação dos serviços do SITE, através do seu endereço de email ou nome do usuário e senha, implica automaticamente que o CONTRATANTE está assumindo todas as responsabilidades pelo seu uso.
Parágrafo Primeiro: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE qualquer atividade que ocorra no âmbito de seu cadastro.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE se obriga a notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de seu login no SITE (identificação do CONTRATANTE para acesso ao SITE mediante o preenchimento de seu endereço eletrônico pessoal ou nome de usuário e senha) ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento. Concorda também em não deixar seu cadastro pessoal aberto no computador após entrar com seu endereço eletrônico no SITE, evitando, assim, o uso desautorizado por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA: Faz parte da política da CONTRATADA respeitar a privacidade de seus CONTRATANTES. O site da CONTRATADA não irá, portanto, monitorar, editar, acessar ou divulgar informações privativas de seus CONTRATANTES, sem autorização prévia, exceto nos casos expressamente previstos nos termos do presente ou a menos que a CONTRATADA seja obrigada a fazê-lo mediante ordem judicial, força de lei ou força maior.
DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E ENTREGA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, que atenda aos requisitos da cláusula terceira e vier a se cadastrar, poderá solicitar a compra de serviços através do site da CONTRATADA e seus subdomínios.
Parágrafo Primeiro: Os preços dos serviços serão aqueles que estiverem constando na página da loja, no momento da aquisição. O preço é válido somente para os serviços solicitados via internet através do site da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Os preços poderão ser alterados pela CONTRATADA a qualquer momento, sem prévio aviso, sendo considerada válida a informação do momento de solicitação efetiva do serviço (ato de contratação). Por este motivo, o CONTRATANTE deve sempre consultar o valor final atualizado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento realizar promoções para a venda de seus serviços. As promoções se darão por prazos determinados e poderão ser canceladas a qualquer tempo a critério da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar ou descontinuar os serviços ou produtos oferecidos, independentemente de notificação ao Contratante, antes da contratação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Depois de efetuado o pagamento do serviço solicitado, o CONTRATANTE não mais poderá desistir da sua realização, uma vez que o serviço é personalizado e destinado especialmente para o CONTRATANTE. Caso venha a desistir não haverá devolução da quantia paga. Caso a produção do serviço não tenha sido iniciada, será gerado um bônus da quantia paga a ser utilizada em outro serviço pelo CONTRATANTE, descontadas eventuais despesas realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: No momento da confirmação do pedido será informado o valor total do serviço e o valor do frete, caso haja, e é este o valor que é considerado válido para fins das obrigações assumidas e estabelecidas na contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Concomitantemente à confirmação do pedido será indicada a forma de pagamento para os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE, devendo este escolher aquela que melhor lhe convier.
Parágrafo Primeiro: O serviço e a sua entrega somente serão efetuados após a confirmação de pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado ou a transação seja recusada por qualquer motivo, o pedido em questão ficará pendente e não será colocado em produção até a solução do problema.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATANTE escolha a modalidade “enviar seu próprio arquivo”, este deverá anexá-lo ao final do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A responsabilidade pelo preparo dos arquivos e conferências das especificações técnicas é da CONTRATANTE. A CONTARTANTE não se responsabiliza por arquivos enviados em baixa resolução, em especificações diferentes da sugerida pelo site e por textos e dados escritos erradamente.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não realiza revisão de arquivo e tratamento em imagens, salvo na condição de solicitação, no ato da efetiva compra do serviço, que terá um custo adicional a parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O prazo para produção dos serviços solicitados será aquele constante no momento que o pedido for liberado para produção, após a confirmação do pagamento e do correto envio do arquivo pelo CONTRATANTE, sendo que o prazo poderá ser alterado SEM PRÉVIO AVISO por motivos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: Os serviços serão entregues no endereço fornecido pelo Contratante, no momento do pedido dos serviços, sendo que será cobrado o valor do frete.
Parágrafo Único: Poderá o CONTRATANTE optar por retirar o material nas dependências, neste caso não será cobrado valor de frete.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O prazo do transporte é distinto do prazo de produção. O frete corre por conta e risco do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A entrega será efetuada pelos Correios ou por transportador particular, em dias úteis e no horário comercial, conforme a solicitação do CONTRATANTE. A entrega será efetuada para a pessoa que estiver no endereço cadastrado, não necessitando ser o próprio CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: No momento da entrega, o recebedor deverá firmar a sua assinatura, indicar seu nome completo e o número de seu Registro Geral (Identidade) ou CPF. Uma vez assinado o canhoto da nota fiscal os serviços serão considerados como entregues.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE deverá preencher corretamente os dados para entrega a fim de evitar atrasos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATADA reserva-se no direito de não realizar serviços que contenham imagem com conteúdo pornográfico, discriminatório, profano, ofensivo, que atentem a moral, a ética e aos bons costumes, bem como imagens que, a seu critério, possam gerar ações indenizatórias ou prejudicar terceiros, ou que se constituem em crime ou contravenção penal. Poderá ainda informar as autoridades competentes caso entenda que a(s) imagem(ns) enviada(s) configure(m) crime ou contravenção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A responsabilidade da CONTRATADA está limitada somente a realização do serviço, à sua produção no prazo, qualidade e demais condições acordadas. A CONTRATADA não responderá por quaisquer outras despesas que sejam diretas ou indiretas em caso de defeito, incluindo aqui perdas e danos, honorários, indenizações, etc.
DAS GARANTIAS E TOLERÂNCIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Qualquer problema com os serviços solicitados deverá ser resolvido pelo CONTRATANTE diretamente com a CONTRATADA. O CONTRATANTE reconhece e tem total ciência de que a loja virtual da CONTRATADA constitui-se em um mero instrumento divulgador do serviço e o disponibiliza para realização das operações comerciais indicadas na cláusula primeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Para os casos em que o serviço solicitado seja entregue em desacordo com o solicitado, o CONTRATANTE deverá formalizar sua solicitação por email, no endereço atendimento@futuraexpress.com.br ou entrar em contato através do telefone (31) 3025-0000 comunicando o defeito apresentado, enviando a imagem digitalizada para que seja feita a análise dos arquivos. A resposta desta análise será enviada em até dois dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O prazo para reclamações de eventuais defeitos é de 10 dias corridos da data da finalização da produção do pedido, exceto quanto às quantidades, que deverá ser reclamado e recusado o recebimento no ato da retirada ou entrega. Caso a recusa e a reclamação não ocorra neste momento, entenderá a CONTRATADA que a prestação dos serviços se deu na forma contratada, não aceitando reclamações após este prazo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A CONTRATADA assegura a reimpressão dos arquivos enviados, nos casos em que se comprovem defeitos exclusivos no processo de impressão. Os itens cobertos pela garantia são:
- Manchas;
- Pintas exclusivamente em áreas brancas;
- Decalque da frente no verso ou vice-versa, exceto quando o verso for chapado preto ou a frente possui área chapada com mais de 80% em todas as cores, como preto chapado 100%, ou quando o material estiver com cores compostas (C:100%, M:100%, Y:100%, K:100%);
- Material com corte incorreto, fora de esquadro ou com variação maior que 02 mm ou maior que a da especificação técnica do produto;
- Defeitos na camada de verniz, total ou localizado;
- Aplicação de verniz localizado com variação maior que 01mm.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese. Os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade das cores, em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às reimpressões. Os impressos poderão apresentar variação de tonalidade e/ou intensidade dentro do mesmo lote, não caracterizando defeito de impresso, os desvios de cores entre duas ou mais ordens, em comparação com uma ordem antiga, entre folhas soltas, os limites de tolerância nos cortes ou dobras, os formatos acabados, em todos os materiais, de 3mm de variação máxima.
Parágrafo Segundo: Poderá ocorrer variação de até 10% nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão.
Parágrafo Terceiro: Os pedidos são impressos com até 10% de variação, para mais ou para menos, sendo efetuada uma triagem manual para remoção da maioria dos impressos defeituosos. Eventualmente algumas unidades de impressos defeituosos poderão ser embaladas nos pacotes, não caracterizando a necessidade de reimpressão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A CONTRATADA orienta o CONTRATANTE que garante a qualidade de impressão, mas não o conteúdo dos arquivos enviados. Desta forma, o CONTRATANTE deverá estar sempre atento à correção dos textos, nomes, telefones, forma correta de confeccionar os arquivos e outros itens que compõem a arte.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Para todos os casos, a devolução total do material defeituoso é obrigatória para que se preceda com a reimpressão.
Parágrafo Único: Embora ocorra a devolução do material inteiro, somente serão reimpressos as partes defeituosas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: O prazo de produção de produtos em garantia (reimpressão) é o mesmo da produção normal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Não far-se-á reimpressão por causa da rigidez do papel, que será escolhida no ato da contratação dos serviços.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA: A reimpressão sempre será feita com relação ao mesmo arquivo enviado e especificações tais como: tipo de papel, tamanho, solicitados no ato da compra. No caso do CONTRATANTE solicitar troca de arquivo enviado, a CONTRATADA concederá um desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto do novo pedido mediante a devolução total do material inicialmente impresso.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: O frete nos casos de reimpressão em garantia corre por conta e risco da CONTRATADA. Em caso de troca de arquivo o frete será responsabilidade do CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:
- Providenciar o seu acesso à internet e pagar todas as taxas eventualmente cobradas por terceiros com relação a este serviço.
- Providenciar seu endereço eletrônico para troca de mensagens via internet, e pagar todas as taxas eventualmente cobradas por terceiros com relação a este serviço.
- Efetuar seu cadastro no site da CONTRATADA.
- Escolher e contratar os serviços oferecidos no site da CONTRATADA.
- Manter o ambiente de seu computador seguro, com uso de ferramentas disponíveis como antivírus e firewall, entre outras, atualizadas, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos do lado do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA: Ao solicitar a compra do serviço, o CONTRATANTE prestará as seguintes declarações:
- Que é o proprietário da imagem cujo serviço está sendo solicitado ou não sendo, que esta expressamente autorizada para utilizá-la.
- Que no caso da imagem conter pessoas ou lugares dos quais dependam de autorização, estas foram obtidas pelo CONTRATANTE.
- Que os serviços não serão utilizados para alterar a realidade dos fatos e assim prejudicar terceiros, seja na alçada judicial ou não.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA: O CONTRATANTE reconhece e concorda que o conteúdo, incluindo, sem limitação, textos, programas de software, músicas, sons, fotografias, gráficos, vídeos ou outros materiais contidos em propagandas disponíveis no serviço oferecido, bem como as informações divulgadas ao CONTRATANTE através do serviço ou de anunciantes, possuem direitos autorais, de imagem, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de outras empresas, inclusive da CONTRATADA. Parágrafo
Primeiro: O CONTRATANTE reconhece e concorda que somente poderá utilizar tais materiais e informações conforme expressamente autorizado pela CONTRATADA ou pelos anunciantes, e não poderá copiar, reproduzir, transmitir, distribuir ou criar obras derivadas a partir de tais materiais ou informações sem a autorização expressa do respectivo proprietário, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
DA UTILIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES PELOS DADOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA: A CONTRATADA tomará os cuidados normais para que o arquivo com a imagem digital enviada pelo CONTRATANTE não seja acessado ou divulgado por terceiros. Entretanto, o CONTRATANTE reconhece que durante o envio deste arquivo o mesmo pode estar sujeito a interceptação por terceiros ou ação de "hackers", hipótese na qual a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por tratar-se de caso fortuito.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA: As informações prestadas pelo CONTRATANTE necessárias para a contratação dos serviços serão utilizadas apenas para os fins de cadastros, legais, tributários e objeto do presente instrumento, de modo que a CONTRATADA se compromete a não utilizar destas para quaisquer fins, como ainda de não divulgá-las ao público em geral, a não ser por determinação judicial.
Parágrafo Único: A CONTRATADA, para fins estatísticos, poderá utilizar as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como o modo, fins e horários de utilização dos serviços e produtos disponibilizados pelo SITE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA: A CONTRATADA poderá enviar avisos de promoções e informações sobre novos serviços.
Parágrafo Único: Esta comunicação poderá ser feita por mala direta, contato telefônico, contato no celular, envio de email, envio de SMS, envio de MMS, e outras formas que venham a ser criadas ou disponibilizadas.
DA SEGURANÇA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA: A CONTRATANTE se compromete em ter alguns cuidados durante o uso do sistema:
- Nunca fornecer sua senha a terceiros, caso desconfie ou forneça, trocá-la imediatamente.
- Ter cuidado especial ao escolher sua senha, evitando senhas óbvias tais como seu nome, seu e-mail, sobrenome, suas iniciais, data de nascimento, etc.
- Criar uma senha que inclua uma combinação de números e letras.
- Utilizar o anti vírus com frequência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA: A CONTRATADA se compromete em manter um ambiente tecnológico seguro.
Parágrafo Único: A comunicação entre o computador da CONTRATANTE e a CONTRATADA durante o procedimento de cadastro e/ou alteração de seus dados cadastrais e senha utilizam criptografia padrão, o protocolo SSL – Secure Sockets Layer. No entanto, nenhuma transmissão de dados através da Internet é totalmente segura. Assim, apesar dos esforços da CONTRATADA para garantir a privacidade de seus dados, tanto no armazenamento quanto na transmissão dos mesmos, a CONTRATADA não pode garantir total segurança.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA poderá, a seu critério, cancelar o acesso do CONTRATANTE aos serviços oferecidos como um todo ou a qualquer parte deste, a qualquer momento, com ou sem motivo, com ou sem aviso prévio.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE poderá encerrar seu cadastro a qualquer momento, para isso simplesmente deverá enviar um email para o endereço atendimento@futuraexpress.com.br, sendo que esta não será responsável por manter qualquer conteúdo vinculado ao cadastro do Contratante.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA: As partes convencionam que não haverá estipulação de multa rescisória, independentemente da razão do distrato.
DA INDENIZAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA: O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA, seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros ou sofridos pela CONTRATADA com relação ou em decorrência de qualquer uso ou transmissão que ocorra sob endereço eletrônico e senha do CONTRATANTE e que viole os termos do serviço oferecido/solicitado, quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo de eventuais indenizações decorrentes.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA: Caso A CONTRATADA venha sofrer alguma penalização em decorrência do descrito na cláusula acima, poderá a CONTRATADA ajuizar ação competente contra a CONTRATANTE, cobrando além de seus prejuízos, honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA: O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente e pelos danos morais e materiais ou por qualquer prejuízo que venha a causar à CONTRATADA, em decorrência do não cumprimento ou do cumprimento irregular do presente instrumento, bem como por quaisquer danos que venha a causar a terceiros, por ato ou fato resultante da utilização em desacordo com os termos deste instrumento, ou declaração falsa que utilize.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA: Caso a CONTRATADA seja citado e/ou condenado em alguma ação civil e/ou penal em decorrência da utilização inadequada de materiais com propriedade intelectual registrada, que viole a cláusula Trigésima quarta e seu parágrafo deste contrato, poderá a mesma cobrar regressivamente da CONTRATANTE os valores condenados e despesas referentes ao processo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA: Não poderá ser responsabilizada a CONTRATADA caso, por determinação judicial, tenha que prestar informações sobre dados do CONTRATANTE ou de seus arquivos de foto, nem será hipótese de violação de privacidade do CONTRATANTE, não cabendo qualquer indenização a este, uma vez que se deve a cumprimento de ordem legal, com o que o CONTRATANTE expressamente aqui concorda.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA: A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA: O presente instrumento constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente. O simples aceite na página do site, garante a aplicabilidade do contrato e o CONTRATANTE dar-se-á como ciente e que concorda com os termos aqui descritos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA: O Contratante compromete-se a não ingressar nas imagens de outros Contratantes, seja violando ou não o sistema de segurança, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos causados.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA: Todas as notificações a qualquer das partes devem ser feitas por escrito, via e-mail ou correio convencional. A CONTRATADA poderá divulgar notificações ou mensagens através do SITE para informar o Contratante de mudanças no serviço ou termos do serviço, ou outros assuntos relevantes.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA: A CONTRATADA reserva-se do direito de a qualquer momento alterar o disposto neste instrumento, mediante a disponibilidade na página inicial do SITE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA: A CONTRATADA é a titular da marca, logotipo, logomarca e endereço utilizados neste SITE, sendo-lhe assegurados todos os direitos sobre os mesmos.
Parágrafo Único: A reprodução, armazenamento, desses materiais sujeitará o CONTRATANTE às penas da lei.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA: O presente contrato não configura qualquer forma de sociedade, vínculo, parceria, de fato ou de direito, entre as partes, inexistindo solidariedade entre elas, e não estando as mesmas autorizadas a representar ou assumir obrigações uma em nome da outra.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA: Com o pedido de compra no SITE, tem início este contrato, demonstrando que o Contratante aceita as condições estipuladas neste instrumento, que deverão ser observadas e seguidas pelo Contratante até a entrega dos produtos e efetuado o pagamento devido, sendo que, com o pagamento total dos pedidos, este ato colocará termo final ao contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA: Em caso de alteração de qualquer um dos dados cadastrais informados pelo CONTRATANTE estes deverão ser atualizados, sob pena da CONTRATADA não mais conseguir localizar o CONTRATANTE. Se isso vier a ocorrer, também não caberá a CONTRATADA qualquer responsabilidade pela não entrega de serviços contratados, ao contrário, estará o CONTRATANTE responsável por danos ou prejuízos que venham a ser causados a CONTRATADA ou a terceiros pela falta de atualização de seu cadastro.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA: Caso qualquer das declarações prestadas pelo CONTRATANTE não corresponda à verdade, a CONTRATADA reserva-se no direito de rescindir o presente instrumento, sem prejuízo de ser indenizada pelo CONTRATANTE dos danos que venha a sofrer, como ainda notificar as autoridades competentes do ocorrido e colaborar de todas as formas, inclusive com a apresentação das suas imagens, caso seja necessário.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA: O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA: A Política de Privacidade contida disponível no site da CONTRATADA é parte integrante deste contrato, estando a CONTRATANTE ciente de suas cláusulas e determinações.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA: No caso da CONTRATANTE solicitar que a arte do arquivo seja criada pela CONTRATADA, deverá assinar a POLITICA PARA CONTRATAÇÃO DE ARTE FINAL que passará a ser parte integrante deste contrato.
DO FORO
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA: Os termos do serviço e o relacionamento entre as partes serão regidos e interpretados no idioma português e de acordo com as leis da Republica Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir qualquer pendência relacionada com o presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.